CDC Arts. 24, 26 e 50

Modelo de termo de garantia de produto

A garantia contratual é complementar à legal — e precisa ser entregue por escrito.

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A garantia legal existe independentemente de qualquer documento: o Art. 24 do Código de Defesa do Consumidor a impõe ao fornecedor e proíbe que seja excluída por contrato. O termo de garantia trata de outra coisa — da garantia contratual, aquela que o fabricante ou vendedor oferece a mais, e que o Art. 50 do CDC manda ser conferida por escrito, em termo padronizado e de fácil compreensão.

É nesse documento que ficam claros o prazo adicional, o que está coberto, o que não está, quem executa o reparo e como o consumidor aciona o atendimento. Sem ele, cada reclamação vira negociação individual, e a empresa acaba concedendo por constrangimento o que nunca pretendeu prometer.

Quando usar este documento

  • Venda de produto com garantia estendida do fabricante ou da loja
  • Serviço com garantia sobre peças e mão de obra
  • Equipamento vendido a empresa, com condições específicas de uso
  • Produto montado, instalado ou customizado sob encomenda

O que este modelo traz

As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.

  1. 1 Da Garantia Legal
  2. 2 Da Garantia Contratual
  3. 3 Do que a Garantia Cobre
  4. 4 Das Exclusões
  5. 5 De Como Acionar

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Produto
  • Garantia contratual (além da legal)

Os erros que mais aparecem

  • Tentar reduzir a garantia legal: cláusula que afasta o direito do Art. 24 do CDC é nula, e enfraquece o documento inteiro.
  • Não listar as exclusões: mau uso, queda, oxidação e violação precisam estar escritos para poderem ser alegados.
  • Esquecer como acionar: canal, prazo de resposta e quem arca com o transporte são as dúvidas que geram reclamação.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?

A garantia legal é obrigatória, independe de termo e tem prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 para duráveis, conforme o Art. 26 do CDC. A contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor, é complementar à legal e, pelo Art. 50, deve constar de termo escrito e padronizado.

A garantia contratual substitui a legal?

Não. Ela se soma. O prazo contratual começa a correr depois de esgotado o legal, e nenhuma cláusula pode afastar os direitos que o CDC assegura ao consumidor.

O que pode ficar fora da cobertura?

Situações alheias ao defeito de fabricação: mau uso, dano por queda ou líquido, violação por terceiro não autorizado, desgaste natural de peças de consumo. As exclusões precisam estar escritas de forma clara para serem oponíveis.

O termo de garantia precisa ser entregue junto com o produto?

Sim. O Art. 50 do CDC determina que o termo seja entregue devidamente preenchido, com informação clara sobre o que é coberto, prazo, lugar e forma de acionamento, acompanhado de manual de instalação e uso em linguagem didática.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.