CC Arts. 394-397 · CDC Art. 42 (sem constrangimento)

Modelos de e-mail de cobrança para cliente inadimplente

Cobrar é direito; constranger é infração. A diferença está no texto.

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Quem presta serviço trava na hora de cobrar por um motivo simples: teme parecer agressivo e perder o cliente. O resultado é o oposto do pretendido — a cobrança sai tarde, emocional e desorganizada, quando a chance de receber já caiu.

Uma sequência pronta resolve os dois lados. Ela cobra cedo, com tom firme e cordial, escalonando do lembrete à notificação de encaminhamento. E respeita o limite legal: o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor a ridículo ou submetê-lo a constrangimento e ameaça, o que inclui cobrar na frente de terceiros ou em canais públicos.

Quando usar este documento

  • Parcela vencida de projeto em andamento
  • Cliente que não responde depois da entrega do trabalho
  • Mensalidade em atraso em contrato recorrente
  • Último aviso antes de protesto, negativação ou cobrança judicial

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Nome do devedor
  • Referente a
  • Valor em aberto

Os erros que mais aparecem

  • Cobrar em grupo de WhatsApp ou comentário público: além de ineficaz, é exatamente o que a lei proíbe.
  • Esperar trinta dias para o primeiro contato: quanto mais tempo passa, menor a taxa de recebimento.
  • Ameaçar o que não se pretende fazer: aviso vazio ensina o devedor a ignorar o próximo.

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Perguntas frequentes

O que não pode em uma cobrança?

O Art. 42 do CDC veda expor o consumidor a ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça. Na prática: nada de cobrar diante de terceiros, publicar a dívida, ligar de forma insistente em horários impróprios ou usar linguagem intimidatória.

Quando devo enviar a primeira cobrança?

No dia seguinte ao vencimento, como lembrete objetivo e cordial. Cobrança precoce e educada costuma resolver a maior parte dos atrasos, que são esquecimento, e preserva a relação comercial.

Posso cobrar juros e multa por atraso?

Pode, se estiverem previstos em contrato. O usual é multa de 2% e juros de 1% ao mês. Sem previsão contratual, a cobrança fica restrita à correção prevista em lei.

E se o cliente continuar sem pagar?

Os caminhos são o acordo formalizado em confissão de dívida, o protesto do título e a cobrança judicial. Formalizar o reconhecimento da dívida costuma ser o passo mais eficiente antes de partir para a via judicial.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.