Modelo de confissão de dívida e parcelamento
O documento que transforma uma dívida reconhecida em título executivo — e dispensa discutir a existência dela no tribunal.
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Quando um cliente não paga e passa a prometer, o credor costuma ter em mãos nota fiscal, conversa de WhatsApp e boa-fé. Nada disso é título executivo: para cobrar, seria preciso primeiro processar para provar que a dívida existe, e só depois executar. São duas etapas, e a primeira é a demorada.
A confissão de dívida encurta o caminho. O devedor reconhece por escrito quanto deve, por qual motivo e como vai pagar. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento particular se enquadra no Art. 784, II do Código de Processo Civil e vale como título executivo extrajudicial — se as parcelas não forem pagas, a cobrança começa direto na execução.
Quando usar este documento
- Cliente inadimplente que reconhece a dívida e pede prazo para pagar
- Renegociação de valores atrasados em parcelas
- Encerramento de contrato com saldo devedor pendente
- Acordo extrajudicial antes de partir para a cobrança judicial
O que este modelo traz
As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.
- 1 Do Reconhecimento da Dívida
- 2 Do Parcelamento
- 3 Do Vencimento Antecipado
- 4 Dos Encargos por Atraso
- 5 Da Natureza de Título Executivo
- 6 Da Transação
- 7 Da Irrevogabilidade
O que você precisa ter em mãos
São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.
- Razão social / Nome
- CNPJ / CPF
- Nome / Razão social
- Origem da dívida
- Valor total da dívida
- Nº de parcelas
Os erros que mais aparecem
- Esquecer as duas testemunhas: sem elas, o documento perde a força de título executivo do Art. 784, II do CPC.
- Não descrever a origem da dívida: valor solto, sem dizer de onde veio, é o primeiro ponto que a defesa ataca.
- Omitir juros, multa e vencimentos: se o parcelamento não define o que acontece no atraso, a renegociação vira outra dívida sem regra.
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Começar agoraPerguntas frequentes
A confissão de dívida vale como título executivo?
Sim, quando é documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme o Art. 784, II do Código de Processo Civil. Isso permite ao credor ajuizar diretamente a execução, sem precisar antes de uma ação de conhecimento para provar a dívida.
Precisa de reconhecimento de firma ou cartório?
Não é exigência legal para a validade nem para a força executiva. O que a lei pede é a assinatura do devedor e de duas testemunhas. O reconhecimento de firma apenas reforça a prova da autenticidade, o que pode ser conveniente em valores altos.
Posso incluir juros e multa no parcelamento?
Pode, desde que expressos no documento. O usual é multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso, mas o percentual deve constar por escrito. Sem previsão, a cobrança fica limitada à correção legal.
O que acontece se o devedor parar de pagar as parcelas?
Se o documento tiver cláusula de vencimento antecipado, o atraso de uma parcela torna exigível o saldo inteiro, e o credor pode executar o valor total. É a cláusula que dá dente ao acordo — sem ela, a cobrança segue parcela a parcela.
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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.