CC Arts. 421-422 · Lei 9.279/96 · LGPD

Cláusulas essenciais de um acordo de confidencialidade

Antes de assinar o NDA que te mandaram, confira estas seis cláusulas.

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NDA é o contrato que mais circula pronto. O cliente manda o modelo dele, o prestador assina sem ler, e as duas partes seguem imaginando que estão protegidas. Só que acordo de confidencialidade é assimétrico por natureza: quase sempre protege muito mais quem o redigiu.

Este guia percorre as cláusulas que decidem se o documento funciona — e as armadilhas mais comuns quando se assina o modelo alheio: prazo indeterminado, definição de confidencial tão ampla que inclui o próprio trabalho do prestador, multa desproporcional e foro em outra comarca.

Quando usar este documento

  • Antes de assinar o NDA enviado por um cliente ou parceiro
  • Ao redigir o próprio acordo para fornecedores e freelancers
  • Em negociação comercial com troca de informação sensível
  • Revisão de contratos antigos que contêm cláusula de sigilo

Os erros que mais aparecem

  • Aceitar definição ampla demais: se "tudo relacionado ao projeto" é confidencial, até seu processo de trabalho fica travado.
  • Assinar sem exceções: informação pública ou já conhecida precisa estar excluída, ou o acordo vira armadilha.
  • Ignorar o foro: comarca distante transforma qualquer discussão em custo de viagem.

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Perguntas frequentes

Quais cláusulas um NDA precisa ter?

Definição do que é informação confidencial, exceções, obrigações da parte receptora, prazo de vigência e de sigilo residual, regras de devolução ou eliminação do material, penalidade por quebra e foro. A ausência de qualquer uma delas enfraquece o conjunto.

Posso negociar o NDA que o cliente enviou?

Pode, e é comum. Os pontos mais negociados são a definição de confidencial, o prazo, a reciprocidade das obrigações e o valor da multa. Pedir ajustes razoáveis não costuma inviabilizar negócio — assinar sem ler costuma custar mais caro.

NDA unilateral ou mútuo?

Depende de quem expõe informação. Se as duas partes compartilham dados sensíveis, o acordo mútuo é o justo. Se só um lado revela, o unilateral basta — mas vale conferir se o texto não impõe deveres a quem não recebe nada.

Quanto tempo o sigilo deve durar depois do contrato?

De dois a cinco anos cobre a maioria dos casos comerciais. Segredo industrial pede mais. Prazo indeterminado é possível, mas costuma ser contestado quando a informação perde relevância com o tempo.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.