CC Arts. 579-585

Modelo de contrato de comodato

Emprestar sem cobrar não significa emprestar sem documento — é justamente o contrário.

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Comodato é o empréstimo gratuito de coisa que não se consome com o uso: um equipamento, um veículo, uma sala, uma máquina cedida ao cliente. O Código Civil trata dele nos Arts. 579 a 585, e a gratuidade é o que o distingue da locação. Sem contrapartida em dinheiro, muita gente conclui que basta a confiança — e é por isso que o bem volta arranhado, atrasado, ou não volta.

O contrato define prazo, finalidade de uso, quem paga a manutenção e o que acontece se o bem for danificado ou não devolvido. A lei já protege o comodante em pontos importantes — o comodatário responde por não conservar a coisa e paga aluguel arbitrado se atrasar a devolução —, mas só quem tem o contrato escrito consegue provar o que foi combinado.

Quando usar este documento

  • Equipamento cedido a cliente, parceiro ou franqueado durante um contrato
  • Empréstimo de veículo, máquina ou ferramenta entre empresas
  • Cessão de sala, estande ou espaço sem cobrança de aluguel
  • Bem entregue em demonstração ou teste por prazo determinado

O que este modelo traz

As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.

  1. 1 Do Objeto (Empréstimo Gratuito)
  2. 2 Da Gratuidade
  3. 3 Das Obrigações do Comodatário
  4. 4 Da Responsabilidade por Perda ou Dano
  5. 5 Do Prazo e da Restituição

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Nome / Razão social
  • Bem emprestado
  • Prazo

Os erros que mais aparecem

  • Não descrever o bem com precisão: marca, modelo, número de série e estado de conservação são o que permite comparar na devolução.
  • Deixar o prazo em aberto: sem prazo, a retomada depende de notificação e de prazo razoável para o uso concedido.
  • Silenciar sobre despesas: no comodato, as despesas ordinárias de uso e conservação são de quem recebe o bem — vale escrever.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre comodato e locação?

A gratuidade. Na locação há pagamento pelo uso; no comodato, não. Se houver qualquer contraprestação financeira, o contrato deixa de ser comodato e passa a ser regido pelas regras de locação, com consequências fiscais e jurídicas diferentes.

O comodatário pode ser responsabilizado por danos?

Sim. O Código Civil impõe a quem recebe o bem o dever de conservá-lo como se fosse seu e de usá-lo conforme o contrato. Uso diferente do combinado ou falta de cuidado geram responsabilidade pelos prejuízos.

E se o bem não for devolvido no prazo?

O comodatário em mora responde por aluguel do período de atraso, arbitrado por quem emprestou, além dos riscos sobre o bem. É o que o Art. 582 do Código Civil prevê, e o contrato torna o prazo incontroverso.

Comodato precisa ser registrado?

Não para valer entre as partes. O registro em cartório de títulos e documentos serve para dar publicidade perante terceiros, o que interessa principalmente quando o bem é de alto valor ou permanece longo tempo em poder de outra empresa.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.