CDC · Lei 5.768/71 · Súmula 403 STJ · LGPD

Modelo de regulamento de promoção e concurso cultural

Antes das regras, a pergunta que decide tudo: a sua ação depende de sorte?

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A maior parte das promoções em redes sociais nasce errada no ponto mais caro. Distribuição de prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso com elemento de sorte depende de autorização prévia do governo federal, nos termos da Lei 5.768/71 — e promover sem autorização é infração, independentemente do tamanho do prêmio ou do alcance do perfil.

O concurso cultural é a exceção conhecida: quando o vencedor é escolhido por critério de criatividade, habilidade ou conhecimento, sem sorteio e sem qualquer forma de pagamento para participar, a ação dispensa a autorização. É por isso que o regulamento não é burocracia decorativa: é o documento que demonstra qual é a natureza da sua promoção e sustenta essa posição se alguém questionar.

Quando usar este documento

  • Concurso cultural em redes sociais com escolha por criatividade
  • Promoção com prêmio para clientes, seguidores ou participantes de evento
  • Ação promocional de lançamento, aniversário de loja ou campanha sazonal
  • Qualquer distribuição de prêmio em que as regras precisem ficar públicas

O que este modelo traz

As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.

  1. 1 Do Objeto e Período
  2. 2 De Quem Pode Participar
  3. 3 De Como Participar
  4. 4 Do Critério de Escolha
  5. 5 Do Prêmio
  6. 6 Da Divulgação e Entrega
  7. 7 Do Uso de Imagem do Vencedor
  8. 8 Da Proteção de Dados (LGPD)
  9. 9 Das Disposições Finais

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Nome da promoção
  • Modalidade
  • Período de participação
  • Como participar
  • Prêmio
  • Critério de escolha

Os erros que mais aparecem

  • Chamar de "concurso cultural" uma ação decidida por sorteio: o nome não muda a natureza, e é a natureza que a lei olha.
  • Não fixar período, critério de escolha e forma de divulgação do vencedor: são os três pontos que geram reclamação.
  • Esquecer a autorização de uso de imagem do ganhador: divulgar o vencedor sem autorização escrita é uso de imagem sem consentimento.

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Perguntas frequentes

Concurso cultural precisa de autorização?

Não, quando é genuinamente cultural: vencedor escolhido por critério de criatividade, habilidade ou conhecimento, sem sorteio, sem vínculo com compra e sem pagamento para participar. Se houver qualquer elemento de sorte ou exigência de aquisição de produto, a ação passa a depender de autorização prévia.

Sorteio em rede social é permitido?

Depende de autorização prévia nos termos da Lei 5.768/71, obtida junto ao órgão federal competente, com regulamento, plano de operação e comprovação de recolhimentos. Sorteio "informal" entre seguidores, sem autorização, é irregular ainda que muito praticado.

O que não pode faltar no regulamento?

Identificação do promotor, período de participação, quem pode participar, como participar, critério objetivo de escolha, descrição e valor do prêmio, prazo e forma de entrega, autorização de uso de imagem do vencedor, tratamento dos dados pessoais conforme a LGPD e o foro.

Posso pedir que a pessoa compre para participar?

Vincular a participação à compra caracteriza promoção comercial sujeita a autorização prévia, e descaracteriza o concurso cultural. Para manter a ação dispensada de autorização, a participação precisa ser aberta e gratuita.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.