CC Art. 533 · Lei 9.610/98 · LGPD

Modelo de contrato de permuta de serviços

Trabalho trocado por trabalho continua sendo trabalho contratado — com valor declarado.

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Permuta é troca, e o Código Civil manda aplicar a ela as regras da compra e venda, no que couber, pelo Art. 533. Isso significa que trabalhar por permuta não é favor: há obrigações recíprocas, prazos e consequência para quem não cumpre. O problema é que, sem contrato, a parte que entrega primeiro fica refém da boa vontade da outra.

É o caso clássico do TFP entre fotógrafo e modelo, e também da troca entre prestadores — vídeo por design, ensaio por hospedagem, cobertura por divulgação. O contrato descreve o que cada lado entrega, quando, com qual valor equivalente declarado, e quem pode usar o material resultante, em quais canais e por quanto tempo.

Quando usar este documento

  • TFP entre fotógrafo e modelo, com uso mútuo das imagens
  • Troca de serviços entre prestadores de áreas diferentes
  • Permuta com hotel, restaurante, loja ou espaço em troca de conteúdo
  • Parcerias de divulgação em que o pagamento é em produto ou serviço

O que este modelo traz

As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.

  1. 1 Do Objeto
  2. 2 Das Contraprestações
  3. 3 Dos Direitos de Uso Mútuos
  4. 4 Das Vedações
  5. 5 Da Revogação
  6. 6 Do Foro

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Nome completo
  • Descrição do ensaio
  • Data
  • Local
  • O que o fotógrafo entrega
  • Prazo de entrega
  • O que o modelo cede

Os erros que mais aparecem

  • Não declarar o valor equivalente: permuta tem repercussão fiscal, e valor omitido complica a contabilidade dos dois lados.
  • Deixar o uso das imagens em aberto: é o ponto que mais gera conflito depois que o material fica bom.
  • Não marcar prazos para cada lado: quem entrega primeiro assume o risco inteiro quando não há data para a contrapartida.

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Perguntas frequentes

Contrato de permuta tem validade jurídica?

Sim. O Art. 533 do Código Civil trata a troca como contrato típico, aplicando a ela as disposições da compra e venda no que couber. As obrigações são exigíveis e o descumprimento gera as mesmas consequências de qualquer contrato.

Permuta paga imposto?

A permuta de serviços é fato gerador de tributos como se houvesse pagamento, com base no valor de mercado do que foi trocado. Por isso o contrato declara o valor equivalente — ele é o que permite emitir nota e registrar a operação corretamente.

O que é TFP em fotografia?

É a sigla de "time for print" ou "trade for print": fotógrafo e modelo trabalham sem pagamento em dinheiro, cada um recebendo o material para uso próprio. O contrato define quais imagens cada lado pode usar, em quais canais, por quanto tempo e com quais restrições.

A permuta precisa ser de valores iguais?

Não obrigatoriamente, mas a equivalência declarada evita discussão. Quando os valores são diferentes, o comum é complementar a diferença em dinheiro — e isso também deve constar do contrato.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.