CC Arts. 593-609 · Lei 9.610/98 Arts. 24-49

Modelo de contrato de design e identidade visual

Conceitos, revisões e cessão de direitos definidos antes da primeira apresentação.

Amostra gratuita antes de emitir · PDF licenciado a partir de R$ 29,90 · Assinatura gratuita pelo gov.br

Design é o serviço em que a subjetividade encontra o orçamento. Sem número de conceitos e de rodadas de revisão escrito, o projeto vira uma sequência de "quase lá" que consome semanas não previstas — e o profissional nunca sabe se pode encerrar.

A outra metade do problema é autoral. A Lei 9.610/98 protege a criação, e o direito patrimonial só passa ao cliente por cessão escrita. Sem cláusula, a empresa que pagou pela marca pode não ter o direito de registrá-la ou modificá-la. O contrato organiza os dois lados: quantas entregas e revisões, quais arquivos serão entregues, o que é cedido e o que permanece com o autor.

Quando usar este documento

  • Criação de logotipo, identidade visual ou manual de marca
  • Pacotes de social media e material gráfico recorrente
  • Projetos com apresentação de conceitos e rodadas de aprovação
  • Trabalhos que usarão fontes, imagens ou elementos licenciados de terceiros

O que este modelo traz

As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.

  1. 1 Do Objeto
  2. 2 Do Processo Criativo e das Revisões
  3. 3 Do Prazo
  4. 4 Do Valor e da Forma de Pagamento
  5. 5 Da Cessão dos Direitos Autorais
  6. 6 Dos Direitos Morais do Autor
  7. 7 Dos Elementos de Terceiros e do Registro de Marca

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Nome / Razão social
  • Nome do projeto
  • Tipo de serviço
  • Entrega de arquivos
  • Prazo de entrega
  • Valor total
  • Forma de pagamento
  • Condição

Os erros que mais aparecem

  • Não limitar revisões: em design, revisão ilimitada é o item que mais destrói a margem do projeto.
  • Não definir quais arquivos serão entregues: entregar ou não o arquivo editável muda o valor do trabalho.
  • Ignorar o registro de marca: o contrato precisa dizer de quem é a responsabilidade pela busca e pelo registro no INPI.

Gere este documento com os seus dados

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Perguntas frequentes

Quem tem os direitos autorais do logotipo criado?

O autor é sempre quem cria, e os direitos morais são inalienáveis. Os direitos patrimoniais — usar, reproduzir e modificar — passam ao cliente quando há cessão escrita, que é o que a cláusula específica do modelo faz, delimitando prazo, território e finalidade.

O contrato de design deve prever quantas revisões?

Sim, e é o ponto que mais evita conflito. O modelo tem campo para o número de conceitos iniciais e para as rodadas de revisão incluídas; revisões além disso são cobradas à parte, com valor previsto.

O designer é responsável pelo registro da marca no INPI?

Somente se o contrato disser isso. Na prática mais comum, o designer entrega a criação e a responsabilidade pela busca de anterioridade e pelo registro é do cliente, que decide sobre classes e territórios. Definir isso por escrito evita a cobrança de um serviço que não foi contratado.

Posso usar o projeto no portfólio depois?

Se o contrato autorizar. É cláusula usual e vale negociá-la no início, porque alguns clientes pedem sigilo até o lançamento. Nesses casos, a saída é definir uma data a partir da qual a divulgação fica liberada.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.