Modelo de termo de cessão de uso de fotografias
Quem pode publicar as fotos, onde e por quanto tempo — decidido por escrito, e não no dia da postagem.
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Fotografia gera dois direitos que costumam ser confundidos. O autor tem direito sobre a obra, protegido pela Lei 9.610/98; a pessoa retratada tem direito sobre a própria imagem, protegido pelo Código Civil e pela Súmula 403 do STJ. Publicar uma foto envolve os dois, e é por isso que "a foto é minha, eu pago" resolve menos do que parece.
Este termo trata do primeiro: a cessão do uso da obra fotográfica, que o Art. 49 da lei manda interpretar restritivamente e que pode ser exclusiva ou não exclusiva. Ele define quais imagens, para qual finalidade, em quais canais e por quanto tempo — e, sendo exclusiva, o que o próprio autor deixa de poder fazer com elas.
Quando usar este documento
- Entrega de fotos de casamento ou evento com definição de uso
- Cliente que quer usar as imagens em campanha ou material comercial
- Cessão de fotos para marca, fornecedor ou parceiro do evento
- Casais ou clientes que pedem exclusividade sobre o material
O que este modelo traz
As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.
- 1 Do Objeto e da Titularidade
- 2 Do Tipo de Cessão
- 3 Do Licenciamento a Fornecedores do Evento
- 4 Da Contraprestação
- 5 Do Direito de Imagem das Pessoas Retratadas
- 6 Dos Direitos Morais e do Crédito
O que você precisa ter em mãos
São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.
- Razão social / Nome
- CNPJ / CPF
- Nome / Razão social
- Evento
- Tipo de cessão ao casal
- Licenciamento a fornecedores do evento
Os erros que mais aparecem
- Não dizer se é exclusiva: é a cláusula que muda o preço e o que você pode fazer com o próprio acervo.
- Confundir cessão de obra com autorização de imagem: são direitos diferentes, de titulares diferentes.
- Ceder sem prazo nem canais: "uso livre" costuma significar, na prática, uso comercial ilimitado.
Gere este documento com os seus dados
Preencha o formulário guiado e veja a amostra gratuita antes de decidir. O PDF final sai licenciado, sem marca d'água, e fica salvo no seu cofre para reemitir quando precisar.
Começar agoraPerguntas frequentes
O fotógrafo perde os direitos ao ceder as fotos?
Perde o que estiver expressamente cedido, e só isso. O Art. 49 da Lei 9.610/98 determina interpretação restritiva da cessão, e os direitos morais de autor — como o de ter o nome associado à obra — são inalienáveis e permanecem com quem fotografou.
Qual a diferença entre cessão exclusiva e não exclusiva?
Na exclusiva, apenas o cessionário pode usar as imagens no escopo contratado, o que normalmente impede até o autor de publicá-las. Na não exclusiva, o autor mantém a possibilidade de usar e licenciar para terceiros. A exclusividade tem preço próprio justamente por essa restrição.
O cliente pode vender as fotos que recebeu?
Só se a cessão autorizar. Uso pessoal, uso comercial e direito de sublicenciar são escopos distintos; sem previsão expressa, prevalece o mais restrito, por força da interpretação restritiva prevista na lei.
Preciso também de autorização das pessoas que aparecem?
Sim, quando forem identificáveis e o uso for público ou comercial. A cessão resolve o direito do autor; o direito de imagem de cada retratado exige autorização própria, que é o papel do termo de cessão de direitos de imagem.
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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.