CC Art. 472 · Lei 9.610/98

Modelo de aditivo de prorrogação de uso de imagem

A autorização venceu e a campanha continua no ar — é este o documento que resolve.

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Autorização de imagem com prazo é boa prática: delimita o uso e dá segurança aos dois lados. O efeito colateral aparece depois, quando a campanha segue rendendo, o vídeo continua no site e o prazo se esgota em silêncio. A partir daí, o uso deixa de ter respaldo — e a Súmula 403 do STJ dispensa prova de prejuízo para gerar dever de indenizar.

O aditivo resolve sem refazer tudo. Ele se prende ao termo original, mantém as condições que continuam valendo e altera apenas o prazo, na forma do Art. 472 do Código Civil, que exige para o distrato — e, por extensão, para a alteração — a mesma forma do contrato original. É o caminho mais rápido, e o único que preserva a continuidade da autorização.

Quando usar este documento

  • Campanha que continua veiculando depois do prazo autorizado
  • Vídeo institucional antigo que segue no site e nas redes
  • Material de ex-funcionário ainda em uso, com autorização vencida
  • Renovação periódica de autorizações de imagem do acervo

O que este modelo traz

As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.

  1. 1 Do Documento Aditado
  2. 2 Da Prorrogação do Prazo
  3. 3 Da Contraprestação Adicional
  4. 4 Da Ratificação

O que você precisa ter em mãos

São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.

  • Razão social / Nome
  • CNPJ / CPF
  • Nome / Razão social
  • Documento prorrogado
  • Prazo adicional

Os erros que mais aparecem

  • Prorrogar depois de vencido sem mencionar o intervalo: o período descoberto continua existindo.
  • Não identificar o termo original: aditivo solto não prova o que está sendo prorrogado.
  • Aproveitar para ampliar finalidades no meio do texto: ampliação de uso merece termo novo, não aditivo discreto.

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Perguntas frequentes

Posso prorrogar uma autorização de imagem já vencida?

Pode, com a concordância da pessoa. O aditivo deve deixar claro o novo prazo e, se houver, o período em que o uso ocorreu sem cobertura — tratar esse intervalo expressamente é o que evita que ele volte como reclamação depois.

O aditivo precisa repetir todas as cláusulas do termo original?

Não. Ele identifica o termo original, altera o que precisa ser alterado e ratifica o restante. Reescrever tudo cria risco de divergência entre os dois documentos.

A pessoa pode se recusar a prorrogar?

Pode. A autorização de uso de imagem é manifestação de vontade e ninguém é obrigado a renová-la. Nesse caso, o uso deve cessar ao fim do prazo original, com retirada do material dos canais sob seu controle.

Prorrogação pode ser onerosa?

Pode, e é comum quando a autorização original também foi. O aditivo registra o valor da prorrogação, o que mantém o histórico completo da relação num par de documentos coerentes.

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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.