Modelo de aditivo de prorrogação de uso de imagem
A autorização venceu e a campanha continua no ar — é este o documento que resolve.
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Autorização de imagem com prazo é boa prática: delimita o uso e dá segurança aos dois lados. O efeito colateral aparece depois, quando a campanha segue rendendo, o vídeo continua no site e o prazo se esgota em silêncio. A partir daí, o uso deixa de ter respaldo — e a Súmula 403 do STJ dispensa prova de prejuízo para gerar dever de indenizar.
O aditivo resolve sem refazer tudo. Ele se prende ao termo original, mantém as condições que continuam valendo e altera apenas o prazo, na forma do Art. 472 do Código Civil, que exige para o distrato — e, por extensão, para a alteração — a mesma forma do contrato original. É o caminho mais rápido, e o único que preserva a continuidade da autorização.
Quando usar este documento
- Campanha que continua veiculando depois do prazo autorizado
- Vídeo institucional antigo que segue no site e nas redes
- Material de ex-funcionário ainda em uso, com autorização vencida
- Renovação periódica de autorizações de imagem do acervo
O que este modelo traz
As cláusulas abaixo são as que o documento emitido contém, na ordem em que aparecem no PDF.
- 1 Do Documento Aditado
- 2 Da Prorrogação do Prazo
- 3 Da Contraprestação Adicional
- 4 Da Ratificação
O que você precisa ter em mãos
São os campos obrigatórios do formulário. Os dados da sua empresa ficam salvos e se repetem sozinhos nos próximos documentos.
- Razão social / Nome
- CNPJ / CPF
- Nome / Razão social
- Documento prorrogado
- Prazo adicional
Os erros que mais aparecem
- Prorrogar depois de vencido sem mencionar o intervalo: o período descoberto continua existindo.
- Não identificar o termo original: aditivo solto não prova o que está sendo prorrogado.
- Aproveitar para ampliar finalidades no meio do texto: ampliação de uso merece termo novo, não aditivo discreto.
Gere este documento com os seus dados
Preencha o formulário guiado e veja a amostra gratuita antes de decidir. O PDF final sai licenciado, sem marca d'água, e fica salvo no seu cofre para reemitir quando precisar.
Começar agoraPerguntas frequentes
Posso prorrogar uma autorização de imagem já vencida?
Pode, com a concordância da pessoa. O aditivo deve deixar claro o novo prazo e, se houver, o período em que o uso ocorreu sem cobertura — tratar esse intervalo expressamente é o que evita que ele volte como reclamação depois.
O aditivo precisa repetir todas as cláusulas do termo original?
Não. Ele identifica o termo original, altera o que precisa ser alterado e ratifica o restante. Reescrever tudo cria risco de divergência entre os dois documentos.
A pessoa pode se recusar a prorrogar?
Pode. A autorização de uso de imagem é manifestação de vontade e ninguém é obrigado a renová-la. Nesse caso, o uso deve cessar ao fim do prazo original, com retirada do material dos canais sob seu controle.
Prorrogação pode ser onerosa?
Pode, e é comum quando a autorização original também foi. O aditivo registra o valor da prorrogação, o que mantém o histórico completo da relação num par de documentos coerentes.
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O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Os modelos são elaborados com base na legislação citada e cobrem as situações mais comuns do dia a dia de quem presta serviço.