ArtigosDireito EmpresarialMarketing DigitalProdução de Vídeo

Direito de Imagem em Feiras de Negócios: Quando Filmar Visitantes no Seu Estande é Permitido — e Quando Você Pode Ser Processado

21 min de leituraGrude® Vídeo e Marketing

Uma empresa do setor de tecnologia investiu em um estande de destaque em uma grande feira de negócios. Equipe preparada, material visual impecável, câmera ligada o dia inteiro. No final dos dois dias, tinham centenas de horas de material — conversas com visitantes, demonstrações de produto, momentos de networking. O aftermovie ficou excelente. Publicaram no LinkedIn, no YouTube, no site institucional.

Dois meses depois, chegou a primeira notificação extrajudicial. Depois, a segunda. Um dos visitantes que aparecia em destaque num take de abordagem no estande nunca tinha autorizado nada. A empresa, orgulhosa do conteúdo produzido, não tinha um único documento assinado por nenhum visitante.

Feiras de negócios são um dos ambientes onde o uso indevido de imagem acontece com mais frequência — e com menos percepção de risco. A câmera está sempre ligada, o ambiente parece "público", as pessoas estão circulando com crachás visíveis, o ambiente é festivo. Tudo parece autorizado. Juridicamente, não é.

Este é o quarto artigo da série sobre Direito de Imagem para Empresas. Aqui, vamos detalhar as regras específicas que se aplicam a feiras de negócios, eventos corporativos e estandes de exposição: quando você pode filmar visitantes, quando precisa de autorização formal, o que muda quando há 2, 3 ou 20 pessoas na cena, e como estruturar sua cobertura audiovisual para nunca mais estar vulnerável juridicamente.


Feiras de negócios: espaço público, espaço privado ou área cinzenta?

A primeira confusão que precisa ser resolvida é sobre a natureza jurídica do espaço onde a feira acontece. Essa distinção muda tudo.

Uma calçada é espaço público. Uma sala de reunião privada é espaço privado. Uma feira de negócios com acesso mediante credenciamento, pagamento ou convite é espaço privado de acesso controlado — mesmo que pareça "aberto" aos olhos de quem está circulando.

Isso tem consequências diretas para o direito de imagem:

Em espaços verdadeiramente públicos (ruas, praças, espaços de livre circulação), a expectativa de privacidade das pessoas é reduzida. Alguém que caminha em uma avenida movimentada não tem a mesma expectativa de privacidade que tem em sua residência. Mesmo assim, o uso comercial da imagem dessa pessoa continua exigindo autorização, conforme o Art. 20 do Código Civil.

Em feiras de negócios com acesso controlado, a pessoa entrou num espaço privado para uma finalidade específica — fechar negócios, conhecer fornecedores, apresentar produtos. Ela não está "em público" no sentido jurídico mais permissivo. O fato de existirem centenas de pessoas não transforma o espaço em praça pública.

A conclusão prática: a natureza da feira (paga, credenciada, aberta) influencia o nível de tolerância jurídica para filmagens gerais, mas não elimina a obrigação de obter autorização quando o uso é comercial e identificável. Essa obrigação persiste independentemente do espaço.


A regra que não muda: identificabilidade + finalidade comercial

Antes de analisar os cenários específicos de feiras, é fundamental retomar o critério central do direito de imagem no Brasil, já apresentado nos artigos anteriores desta série.

O Art. 20 do Código Civil estabelece que o uso de imagem para fins comerciais sem autorização pode ser proibido e indenizado. A Súmula 403 do STJ consolida que esse uso gera dever de indenizar independentemente de prova de dano concreto. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica imagem como dado pessoal protegido.

Dois fatores determinam se uma imagem exige autorização:

1. Identificabilidade: a pessoa pode ser individualmente reconhecida na imagem? Se sim, o direito de imagem dela está em jogo.

2. Finalidade comercial: o uso da imagem beneficia comercialmente a empresa que a usa? Qualquer publicação em canal da empresa — site, redes sociais, apresentações para clientes, material de imprensa — é uso comercial.

Quando os dois fatores estão presentes simultaneamente, a autorização é obrigatória. Quando apenas um está presente, o risco é menor, mas não inexistente. Esse é o mapa que guia todos os cenários a seguir.


Quando você pode filmar sem autorização em feiras

Existem situações bem definidas em que a captação e o uso de imagens em feiras de negócios são permitidos sem autorização formal.

1. Planos gerais e tomadas de ambientação

Imagens aéreas ou abertas do pavilhão da feira, do corredor com público circulando, da fachada do estande com movimento ao fundo — tudo isso, desde que nenhuma pessoa seja individualmente identificável, tem alto nível de tolerância jurídica.

O critério é rigoroso: "nenhuma pessoa individualmente identificável" significa que, se qualquer pessoa assistir ao vídeo e conseguir reconhecer alguém específico, esse alguém tem direito de questionar o uso. Num plano aberto de 200 pessoas em movimento, isso raramente acontece. Num plano que abre largo e fecha no rosto de um visitante, sim.

Aplicação prática: use planos gerais à vontade para estabelecer o contexto do evento. O drone, filmando o pavilhão de cima com pessoas como pequenos pontos, é o exemplo mais seguro.

2. Avisos de filmagem como base de consentimento implícito

Feiras de negócios bem organizadas (e muitas empresas expositoras sofisticadas) instalam avisos nas entradas do estande informando que o espaço está sendo filmado e fotografado para fins institucionais. Essa prática tem respaldo jurídico como forma de consentimento implícito para uso não identificado.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece, em diversas decisões, que avisos visíveis e legíveis em locais de circulação pública funcionam como notificação prévia — o visitante, ao continuar entrando, demonstra ciência da filmagem.

Importante: esse consentimento implícito tem escopo limitado. Ele funciona para uso incidental e não identificado — o visitante aparecendo de relance ao fundo de um vídeo, por exemplo. Ele não funciona para uso identificado e destacado com fins comerciais, como um close do visitante com o produto da empresa, ou um vídeo em que ele é claramente o protagonista da cena.

3. Figuras públicas e representantes institucionais em funções oficiais

Um diretor de uma empresa expositora concedendo entrevista no estande, um palestrante no palco da feira, um político ou autoridade visitando o evento em caráter oficial — essas pessoas, no exercício de suas funções públicas ou institucionais, têm nível reduzido de proteção à imagem naquele contexto específico.

O fundamento está na Constituição Federal, Art. 5º, incisos XIV e XXXIII, que garante o direito à informação e ao registro de atos de interesse público.

Limite: esse entendimento se aplica ao exercício da função. O mesmo diretor, em momento informal, comendo no espaço de alimentação da feira, não está "em função" — e recupera integralmente sua proteção como pessoa privada.


Quando a autorização é obrigatória

1. Uma pessoa filmada individualmente no estande

Esta é a situação mais clara. Um visitante se aproxima do estande. A câmera o enquadra individualmente. Seu rosto é visível. A empresa usa esse material em conteúdo de marketing.

Aqui, os dois critérios estão presentes: identificabilidade (o rosto é reconhecível) e finalidade comercial (o conteúdo promove a empresa). A autorização é obrigatória.

Não importa que o visitante tenha estado voluntariamente no estande. Não importa que ele tenha sorrido para a câmera. Não importa que pareça uma situação "casual". O Código Civil, Art. 20 não faz exceção para o ambiente de feiras.

O procedimento correto é simples: se a câmera vai enquadrar alguém individualmente e o material vai ser usado externamente, apresente um termo de autorização antes ou imediatamente após a captação. A maioria das pessoas em feiras de negócios, num contexto positivo, aceita assinar.

2. Grupos de 2, 3 ou 5 pessoas identificáveis

Esta é a zona de maior dúvida prática. Uma equipe de marketing filma o momento em que 3 visitantes estão no estande interagindo com o produto. Todos têm rostos visíveis. A cena vai para o aftermovie da empresa. Precisava de autorização?

A resposta jurídica: se cada uma das pessoas é individualmente identificável, e o uso é comercial, a resposta é sim — precisava de autorização de cada uma delas.

A lógica é que o direito de imagem é individual. Estar em grupo não dilui o direito de cada integrante. Uma pessoa de um grupo de três pode preferir que sua imagem não seja associada àquela empresa, àquele produto ou àquela situação — independentemente de o que os outros dois pensem.

A realidade prática: os tribunais tendem a ter mais tolerância com cenas de grupo em contexto de evento quando:

  • As pessoas não são o foco principal da cena (o produto ou o estande é o protagonista)
  • A cena é breve e contextual
  • A empresa adotou boas práticas (avisos de filmagem, por exemplo)

Mas "tolerância dos tribunais" não é o mesmo que "ausência de risco". A Súmula 403 do STJ é objetiva: uso comercial sem autorização gera dever de indenizar. A empresa que não tem documentação está vulnerável, mesmo que na prática o risco de ação seja menor em cenas de grupo do que em close-ups individuais.

Recomendação: para takes de grupo em que as pessoas são claramente identificáveis e o uso é comercial, a autorização ainda é a solução mais segura. Alternativamente, aplique blur nos rostos na edição — se a pessoa não é identificável, sai do escopo do direito de imagem individual.

3. Depoimentos e entrevistas com visitantes no estande

O visitante para no estande, fica satisfeito com a demonstração, e espontaneamente diz "nossa, esse produto é incrível" diante da câmera. A empresa usa esse trecho no conteúdo de marketing.

Esse é, conforme já abordamos no segundo artigo desta série, um dos contextos de maior risco jurídico. O depoimento espontâneo é excelente para marketing — e também é excelente para um processo.

Não importa que tenha sido espontâneo, que a pessoa estava claramente satisfeita, que estava "pedindo" para aparecer. O uso comercial sem autorização formal é violação ao Código Civil, Art. 20. A solução: tenha termos de autorização impressos ou digitais disponíveis no estande. Quando surgir um depoimento espontâneo, antes de usar, peça a assinatura.

4. Funcionários próprios da empresa no estande

Não esqueça os próprios colaboradores. As mesmas regras que se aplicam a funcionários em vídeos institucionais se aplicam a eles no estande da feira. Se eles aparecem identificáveis em material de marketing, precisam ter autorizado formalmente — conforme detalhamos no primeiro artigo desta série.

O ambiente de feira não cria uma exceção para o funcionário. Ele pode estar no trabalho, mas o direito fundamental à imagem garantido pela Constituição Federal, Art. 5º, inciso X não está de folga.


O caso do público geral em espaços compartilhados da feira

Corredores, praças de alimentação, área de palestras, espaços de networking — o que acontece quando a câmera capta público geral nesses espaços?

Aqui, o critério do "espaço de acesso controlado" faz mais diferença. Quem está no corredor de uma feira está num espaço que, embora privado, tem uma expectativa reduzida de privacidade comparada a um ambiente pessoal.

A tendência jurisprudencial para esses casos é a seguinte:

Uso incidental, não identificado, não comercial da empresa: tratamento mais tolerante. Uma imagem ampla do corredor da feira com público em movimento, usada como B-roll num vídeo de cobertura do evento, raramente gerará ações bem-sucedidas.

Uso identificado, em destaque, com finalidade comercial: o visitante filmado de forma destacada no corredor da feira, cujo rosto é reconhecível e que aparece como elemento de destaque no material de marketing da empresa expositora, tem o mesmo grau de proteção que qualquer outra pessoa em qualquer outro contexto. A autorização é necessária.

O diferenciador prático: a câmera está filmando o evento/contexto ou está filmando a pessoa? Quando a resposta for a segunda, a autorização entra em cena.


Drone em feiras de negócios: liberdade aérea e seus limites

O drone é um dos recursos mais usados em coberturas de feiras de negócios — e um dos mais mal compreendidos juridicamente.

A percepção comum é de que a altitude da câmera protege a empresa de questões de direito de imagem. Parcialmente verdade. Na prática:

Voo alto, visão geral do pavilhão ou área externa: muito baixo risco. As pessoas aparecem como pontos indistintos, nenhuma identificação individual é possível.

Voo baixo sobre o estande com rostos identificáveis: o risco existe. Se o drone voa a uma altura que permite identificar faces, o critério de identificabilidade está presente — e se o uso é comercial, a autorização é necessária.

Filmagem de áreas adjacentes à feira: se o drone capta imagens de áreas externas ao pavilhão, como estacionamentos, ruas ou propriedades vizinhas, entra em questão não apenas o direito de imagem, mas o direito à privacidade — inclusive de pessoas que não estão na feira e nunca consentiram com nada relacionado ao evento.

Além das questões de direito de imagem, voos com drone em eventos fechados requerem atenção às regulamentações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e da DECEA, que estabelecem requisitos operacionais para Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) em áreas com aglomeração de pessoas.


A LGPD no ambiente de feiras: o que sua empresa precisa documentar

Imagem captada em uma feira de negócios é dado pessoal nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018). O fato de a captação ocorrer num evento corporativo não altera essa classificação.

Para empresas que produzem conteúdo audiovisual em feiras, a LGPD impõe obrigações práticas:

Base legal para o tratamento: a empresa precisa identificar, para cada uso de imagem, qual base legal do Art. 7º da LGPD sustenta esse tratamento. Para visitantes em depoimentos: consentimento. Para uso incidental em planos gerais: legítimo interesse (com mais risco). Para funcionários próprios: execução de contrato ou consentimento via termo.

Documentação e rastreabilidade: se alguém questionar o uso de sua imagem, a empresa precisa demonstrar a base legal. Avisos de filmagem no estande, termos assinados, registros digitais — tudo isso forma o conjunto de evidências que protege a empresa.

Direito de revogação: o Art. 8º, §5º da LGPD garante ao titular o direito de revogar o consentimento a qualquer momento. Se um visitante que assinou uma autorização durante a feira posteriormente solicita a retirada do material, a empresa precisa ter um processo para atender essa solicitação. Detalhamos as implicações desse direito no terceiro artigo desta série.


Infográfico: posso usar esta imagem do meu estande?

POSSO USAR ESTA IMAGEM CAPTADA NA FEIRA?Pessoa identificável na imagem?Figura pública emfunção oficial?SIMGeralmentepermitidoNÃOAparece de formaincidental/ao fundo?SIMAviso noestande ajudaNÃOUso comercialpela empresa?SIMPRECISA deautorizaçãoNÃORisco baixo,avaliar casoRef.: CC Art. 20 · Súmula 403 STJ · LGPD Art. 5º I · CF Art. 5º X

Tabela de risco por cenário

CENÁRIOS DE FILMAGEM EM FEIRAS — NÍVEL DE RISCOCENÁRIOAUTORIZAÇÃORISCOVisitante individual — close identificável — uso em marketingPost nas redes, aftermovie, site institucionalSIM — ObrigatórioMuito AltoGrupo de 2-5 pessoas identificáveis no estandeTodos com rostos visíveis, uso comercialSIM — RecomendadoAltoDepoimento espontâneo de visitante no estandeFala diretamente para câmera elogiando produto/serviçoSIM — ObrigatórioMuito AltoPúblico geral no corredor — plano geral sem foco individualPessoas em movimento, sem identificação individualAviso recomendadoBaixoDrone — voo alto, vista geral do pavilhãoPessoas como pontos indistintos, sem identificação possívelGeralmente nãoBaixoDrone — voo baixo, rostos identificáveis no estandePessoas em destaque, reconhecíveis na imagemSIM — ObrigatórioAltoFuncionários próprios da empresa no estandeColaboradores identificáveis em material de marketingSIM — ObrigatórioAltoCriança ou adolescente identificável em qualquer material externoExige assinatura dos pais/responsáveis — ECA + LGPDSIM — CríticoMuito AltoRef.: CC Art. 20 · Súmula 403 STJ · LGPD · CF Art. 5º X · ECA Art. 17

Como estruturar a cobertura audiovisual do seu estande com segurança

Reunindo tudo o que foi apresentado neste artigo, aqui está um protocolo prático para empresas expositoras que querem produzir conteúdo rico em feiras de negócios sem acumular passivo jurídico.

Antes da feira:

Prepare um Termo de Autorização de Uso de Imagem específico para o evento — simples, em linguagem acessível, descrevendo que os vídeos e fotos serão usados nos canais da empresa (site, Instagram, LinkedIn, YouTube). Pode ser impresso ou digital (link de assinatura eletrônica por QR Code).

Instale avisos visíveis na entrada ou nas paredes do estande informando que o espaço será filmado e fotografado para fins institucionais. Especifique os canais de uso pretendidos.

Oriente a equipe sobre o que pode e não pode ser filmado sem autorização, e sobre como abordar um visitante para pedir autorização antes de um close ou depoimento.

Durante a feira:

Para planos gerais e tomadas de ambientação: câmera livre, sem preocupação adicional.

Para qualquer close individual ou pequeno grupo identificável que será usado externamente: apresente o termo de autorização antes ou imediatamente após a captação.

Para depoimentos espontâneos: nunca use sem autorização escrita, mesmo que a pessoa pareça entusiasmada e disposta.

Para crianças que aparecem de forma identificável: sempre obtenha autorização dos pais ou responsáveis, sem exceção, conforme o Art. 17 do ECA e o Art. 14 da LGPD.

Na edição:

Para takes em que pessoas identificáveis aparecem sem autorização mas a cena é valiosa para o conteúdo: aplique blur nos rostos. Se a pessoa não é identificável, sai do escopo do direito de imagem individual e o take pode ser usado.


Baixe os modelos de documentos gratuitamente

Disponibilizamos modelos prontos e gratuitos para usar no seu estande:


FAQ — 10 perguntas frequentes sobre filmagem em feiras de negócios

1. Se o visitante entrou na feira com crachá e está em espaço "de trabalho", posso filmá-lo sem autorização?

Não, se o uso for comercial e identificável. O crachá indica que a pessoa está no evento em caráter profissional — não que autorizou o uso de sua imagem para fins comerciais de terceiros. A regra do Código Civil, Art. 20 e da Súmula 403 do STJ se aplica independentemente do contexto profissional do filmado.

2. O aviso de filmagem no estande substitui a autorização formal?

Parcialmente. O aviso funciona como base para consentimento implícito em usos genéricos e não identificados — o visitante ao fundo de uma cena de contexto, por exemplo. Ele não substitui a autorização formal para uso identificado em material comercial, depoimentos ou qualquer situação em que a pessoa é o elemento central da imagem.

3. Posso filmar o estande da empresa concorrente durante a feira?

Tecnicamente, o espaço da feira é acessível a outros expositores e visitantes credenciados. Filmar o estande concorrente como referência ou registro pode ser tolerado. Usar esse material em conteúdo público de marketing — e especialmente se houver pessoas identificáveis do concorrente na imagem — cria riscos jurídicos tanto de direito de imagem quanto de concorrência desleal. A cautela é recomendada.

4. Um visitante pediu para aparecer no vídeo espontaneamente. Posso usar sem documento?

O entusiasmo da pessoa e seu pedido para aparecer são indicativos de consentimento, mas são difíceis de provar posteriormente. A autorização verbal existe juridicamente, mas é praticamente improvável diante de um processo. Nunca use sem documento escrito ou digital assinado — leva menos de 2 minutos assinar, e elimina completamente o risco.

5. Como tratar imagens de visitantes em que só aparecem as mãos ou as costas?

Se a pessoa não é identificável — apenas mãos, costas, silhueta genérica sem traços distintivos — o direito de imagem individual não está em jogo. Esse tipo de imagem pode ser usado livremente para fins comerciais. O critério sempre é: alguém que conhece essa pessoa poderia reconhecê-la na imagem? Se não, o risco é mínimo.

6. O organizador da feira assinou que posso filmar tudo. Isso me protege?

O organizador pode dar autorização para filmar os espaços da feira e os elementos sob seu controle (estrutura, decoração, palco). Mas ele não pode dar autorização em nome dos visitantes individuais. Cada pessoa é titular dos seus próprios direitos de imagem, e somente ela pode autorizá-los. O contrato com o organizador não transfere esses direitos.

7. Se a imagem foi captada há 2 anos e nunca gerou reclamação, estou seguro?

Não necessariamente. O prazo prescricional para ações por uso indevido de imagem pela via civil é de 3 anos a partir do conhecimento do dano — não da data da publicação. Se a pessoa descobrir hoje que uma imagem dela de 2 anos atrás está sendo usada, o prazo começa agora. Isso foi detalhado no terceiro artigo desta série.

8. Posso pedir autorização por WhatsApp ou e-mail antes da filmagem?

Sim, e isso é válido juridicamente — a Medida Provisória 2.200-2/2001 estabelece o regime jurídico das assinaturas eletrônicas no Brasil. Uma mensagem de e-mail ou WhatsApp em que a pessoa diz explicitamente "autorizo o uso da minha imagem no vídeo da empresa X para os canais Y e Z" tem valor jurídico. O ideal é que a autorização seja específica quanto ao uso pretendido — não apenas "pode usar minha foto", mas "pode usar no Instagram e site da empresa pelo prazo de 12 meses".

9. Menores participando de feiras de negócios (filhos de visitantes, por exemplo) precisam de algum cuidado especial?

Sim, muito. Se uma criança ou adolescente aparecer de forma identificável em qualquer material externo da empresa, a autorização dos pais ou responsáveis é obrigatória — conforme o ECA, Art. 17 e o Art. 14 da LGPD. Em feiras onde há presença de crianças (filhos de expositores, visitantes com crianças), tenha sempre o modelo de autorização de imagem de menores disponível.

10. Qual a diferença entre filmar para documentação interna da feira e filmar para marketing?

A distinção é jurídica e determinante. Material interno — gravado para arquivo histórico da empresa, avaliação de desempenho da equipe, análise de fluxo de visitantes — que nunca é publicado externamente tem tratamento legal diferente de material que vai ao ar nas redes sociais. Para uso interno sem publicação, o nível de exigência de autorização é menor. Para qualquer material que saia dos servidores internos da empresa e chegue ao público, a regra do Código Civil, Art. 20 se aplica integralmente.


Referências bibliográficas

Legislação:

Jurisprudência:

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 403: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais." Brasília, 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=403
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.005.278/SE. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, 2010.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.334.097/RJ. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Imagem em espaços públicos e o critério da identificabilidade.

Órgãos reguladores:

Doutrina:

  • BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2. ed. São Paulo: RT, 2019.
  • FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

Visão geral da série: Guia de Direito de Imagem em Vídeos Empresariais

Este artigo integra a série "Direito de Imagem para Empresas — Guia Completo", produzida pela equipe da Grude Vídeo Marketing. As informações aqui contidas têm caráter educativo e informativo, baseadas nas normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Para análise de casos específicos, consulte um advogado especializado em direito civil, trabalhista ou proteção de dados.

Outros artigos desta série:

Tags

#direito de imagem feiras de negócios#filmagem estande autorização#filmar visitantes estande#direito de imagem evento corporativo#LGPD feiras de negócios#autorização de imagem visitante#filmagem público em feiras#expositor filmagem jurídico#Súmula 403 STJ eventos#cobertura audiovisual feiras#imagem visitante autorização#marketing feiras de negócios

Precisa de um vídeo profissional?

15 anos de experiência, gravação em 4K. Ipatinga e todo o Brasil.

Falar no WhatsApp